00046/13.9BEAVR
Relator: Luís Migueis Garcia
processo disciplinar, tal como se encontra gizado, não exige um projecto de decisão final como via de assegurar a audiência de interessados (art.º 100º do CPA), que ainda assim
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Relator: Luís Migueis Garcia
processo disciplinar, tal como se encontra gizado, não exige um projecto de decisão final como via de assegurar a audiência de interessados (art.º 100º do CPA), que ainda assim
Relator: Carlos Maia Rodrigues
inquérito instaurado para averiguar factos praticados por arquitecto superior hierárquico na eventual feitura de projectos para imóveis, a título privado, eventual falsificação de assinaturas nos projectos e possível atribuição indevida
Relator: TERESA DE SOUSA
direitos de negociação colectiva e de participação ou de se pronunciar sobre os projectos governamentais e manifestar o desejo de que o Senhor Presidente da Republica vete este ou aquele
Relator: António Coelho da Cunha
nomeação de Instrutor efectuada pelo D.D.I. é geradora de anulabilidade, que se projecta nos actos consequentes
Relator: João B. Sousa
para recorrer contenciosamente do despacho de arquivamento da sua participação, quando essa decisão se projectar na sua esfera pessoal e não prosseguir apenas objectivos funcionais. 2- Havendo invocação de desvio
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito do procedimento disciplinar, admite a lei que o empregador
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei