Parecer n.º 19/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
concretos e especificados inconvenientes para a administração da justiça disciplinar. 19. O princípio da adequação formal que conforma a ponderação dos inconvenientes para a administração da justiça disciplinar da apensação ... incompatível com enunciações taxativas de motivos de recusa, cuja apreciação deve ser conformada pelos princípios da proporcionalidade, justiça e razoabilidade. 20. Em face das circunstâncias do caso concreto, a decisão