05548/01
Relator: Fonseca da Paz
Declarada extinta a pena disciplinar aplicada pelo acto impugnado, em virtude de ter decorrido o prazo de suspensão da sua execução sem ocorrer nova condenação, o recurso contencioso anteriormente interposto
11 resultados
Relator: Fonseca da Paz
Declarada extinta a pena disciplinar aplicada pelo acto impugnado, em virtude de ter decorrido o prazo de suspensão da sua execução sem ocorrer nova condenação, o recurso contencioso anteriormente interposto
Relator: Rui Pereira
medida em que quer o procedimento disciplinar, quer também uma eventual pena que houvesse sido aplicada, se mostravam extintos por efeito da amnistia, não advindo daí nenhum efeito útil para
Relator: GARCIA MARQUES
extinto o Gabinete Central de Cooperação Internacional (GCIN) dos CTT, transitando para a TDC todos os assuntos em curso e em carteira, a cargo do Gabinete extinto; 4 - Por despacho ... dispõem de competencia para o exercicio do poder disciplinar (e para a aplicação da pena correspondente) por infracções disciplinares praticadas pelo arguido durante o periodo de tempo em que exerceu
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: MANUELA FIALHO
1 – O Artº 98ºJ/3 do CPT veda ao juiz suprir eventual omissão
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. O prazo de 30 dias previsto no art.º 415º, nº
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O prazo de 30 dias previsto no art.º 415º, nº
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Em caso de aplicação a funcionário da pena disciplinar de aposentação
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério