Parecer n.º 56/1955
Relator: MIGUEL CAEIRO
pedido de revisão de processo disciplinar em que formalmente se invoquem nulidades deve considerar-se como satisfazendo ao preceituado no artigo 74 paragrafo 1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis
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Relator: MIGUEL CAEIRO
pedido de revisão de processo disciplinar em que formalmente se invoquem nulidades deve considerar-se como satisfazendo ao preceituado no artigo 74 paragrafo 1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis
Relator: Rui Pereira
epígrafe “nulidade da sentença” –não tem aplicação no domínio do procedimento disciplinar, já que apenas dispõe para o processo penal, estabelecendo os casos de nulidade da sentença penal. Para ... vislumbra que o relatório final do instrutor tenha omitido qualquer formalidade naquela exigida, muito mais formalidade conducente à nulidade de todo o processo disciplinar, já que embora não tenha elencado
Relator: Xavier Forte
recorrente nas conclusões das suas alegações invoca a violação de normas legais relativas a formalidades alegadamente não cumpridas , e aponta apenas o sentido normativo de que « devia existir um acto ... artº 61º , do ED , tais omissões de formalidades não mantêm a sua potencialidade invalidante. II)- As nulidades processuais ocorridas no processo disciplinar não são sanáveis se resultarem da falta
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
tendentes a demonstrar todo o condicionalismo envolvente, verifica-se a nulidade insuprível da falta de observância de formalidades essenciais, o que implica que se anule a deliberação sub judice.* *Sumário
Relator: JOSÉ CORREIA
arts 63° e sgs. da LPTA. II) As imputações conclusivas, genéricas ou abstractas geram nulidade insuprível, por falta de audiência e defesa, se se concluir que o arguido, não pôde ... requeridas no processo pelo próprio arguido. V) Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível, nos termos do nº 1 do art. 42º do Estatuto
Relator: Cristina dos Santos
Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível, nos termos do n. l do art. 42º do E.D. a falta de notificação do Advogado constituído
Relator: João Beato de Sousa
1 - O dirigente máximo do serviço, para efeitos do disposto no art
Relator: TERESA DE SOUSA
descoberta da verdade, e a falta de notificação para a mesma constitui a nulidade insuprível prevista no art. 42º, nº 1, parte final do ED/84. II - A lei exige ... seja, a não ter sido dado tal Parecer, existiria a preterição de uma formalidade essencial, geradora de anulabilidade do acto punitivo; III – Verificando-se que o Parecer exigido