12426/03
Relator: Xavier Forte
pretende regular um aspecto da relação processual penal , em função dos interesses e valores específicos subjacentes , com autonomia em relação aos interesses e valores próprios da disciplina do serviço público
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Relator: Xavier Forte
pretende regular um aspecto da relação processual penal , em função dos interesses e valores específicos subjacentes , com autonomia em relação aos interesses e valores próprios da disciplina do serviço público
Relator: LEONES DANTAS
elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por um específico regime de segredo continuam a beneficiar da tutela inerente a esse regime, apesar da sua integração naquele processo, independentemente ... Quando constate que os elementos referidos na 1.ª conclusão não têm interesse como meio de prova no âmbito da realização das finalidades do processo, a autoridade judiciária competente
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
concordância prática axiologicamente fundamentada dos valores ponderados no caso concreto, em particular o interesse e necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público e o respeito dos princípios essenciais do procedimento ... excessivo do procedimento relativo a uma infração mais grave e consequente lesão de exigências específicas de proteção da capacidade funcional da Administração. 21. A LTFP não regula nem proíbe
Relator: CARDOSO DA COSTA
legislador constitucional não fez mais do que reafirmar, de um modo qualificado, no ambito especifico do artigo 270, o principio da "proibição do excesso", ou "principio da proporcionalidade" em sentido ... imparcialidade e isenção, quer dizer, da sua exclusiva dependencia do interesse publico (cfr. artigos 272, n. 2, 266, n. 1, e 269, n. 1 da Constituição). XI - As restrições
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: SOUSA BRITO
Contrato de Trabalho, prende-se com uma das principais especificidades da situação juridica laboral: o poder disciplinar, cuja existencia torna substancialmente diferente a posição da entidade patronal, que pode impor ... pratica para alegar o que sobre a materia entender conveniente a defesa dos seus interesses
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do artº 668º do CPC, é nula a sentença