11 resultados nos descritores e sumários · 46 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06170/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    daquela opinião não afeta a validade de uma decisão punitiva devidamente fundamentada; II. A CRP e a nova legislação dos trabalhadores das Administrações Públicas não impedem a existência de estatutos

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 170/1981

    Relator: VITOR DO CARMO

    despacho punitivo declarado juridicamente inexistente, por decisão transitada, com fundamento no facto de não ter sido publicado no "Diario da Republica" não e susceptivel de consolidação pela pratica actual ... acto de publicação; 2 - Nada impede, contudo, a prolação de novo despacho punitivo - de conteudo identico ou diferente do anterior - desde que se não mostrem esgotados os prazos fixados

  3. TCASsó sumário

    00682/98

    Relator: Madeira dos Santos

    instrutor do processo disciplinar alterar, em termos jurídicos ou factuais, a fisionomia ou os fundamentos do ataque que a acuação incorporava, o direito de audiência e defesa deverá relacionar ... modo que o arguído terá de poder pronunciar-se outra vez sobre os novos elementos, na medida em que estes traduzam uma ameaça acrescida à já constante da acusação

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    conduta do agente nas suas vertentes objectiva e subjectiva, assim como a factualidade fundamentadora da sua censurabilidade, por forma a permitir ao arguido o exercício efectivo do direito de defesa ... todos os dele dependentes, devendo ordenar-se ao instrutor a elaboração de nova acusação não eivada do vício da anterior e conceder-se novo prazo ao arguido para o exercício

  5. TCASsó sumário

    11212/02

    Relator: António Xavier Forte

    entrada na Secretaria . II)- Tendo sido ordenado , por despacho do Relator , a apresentação de nova petição , o que veio a ocorrer em 08-04-02 , e tendo sido supridas ... fundamentação , desde que qualquer desses documentos , sobre o qual ele recaíu , esteja devidamente fundamentado . IV)- No que respeita à própria pena aplicada - à medida da pena em concreto

  6. TCASsó sumário

    12328/03

    Relator: Beato de Sousa

    tivesse sido perturbado. III – Deste modo, o Recorrente não só não tinha de tomar novamente posse do lugar de que fora demitido como se deveria apresentar ao serviço logo ... acto, podendo apenas implicar infracção disciplinar. VI – A Administração tem o dever de fundamentar os seus actos que afectem os direitos ou interesses legítimos dos administrados

  7. TCANsó sumário

    1726/07.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    legal desta, por forma a possibilitar a defesa do acusado. O ato punitivo está fundamentado desde que faça suas as razões do relatório final do instrutor, as quais se mostram ... enquadramento jurídico e a indicação da sanção aplicável, não contendo aquele relatório novos factos ou imputações desfavoráveis ao arguido omitidas na acusação, com influência na decisão disciplinar.* *Sumário elaborado pelo

  8. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    confiada a essa força policial que é a PSP. VI. A dedução de uma nova acusação, com a proposta de aplicação de uma pena mais gravosa daquela que vinha anteriormente ... pelo Recorrente, que determinam e justificam o ato disciplinar concretamente praticado, carece absolutamente de fundamento invocar a violação dos direitos constitucionais ao trabalho e à justa retribuição, previstos nos artigos

  9. TCASsó sumário

    07406/03

    Relator: Rui Pereira

    não consubstanciam – ao contrário do prazo previsto no artigo 46º, nº 1 do RDGNR –, novos prazos de prescrição, ou de caducidade do direito de punir disciplinarmente, posto ... efectuou um disparo com a sua arma de defesa, sem que houvesse qualquer fundamento para tal, já que a sua vida ou integridade física nunca estiveram efectivamente em risco, visto