07056/03
Relator: Rui Pereira
sério para, em boa fé, as reputar como verdadeiras. IV – A desconformidade com o fim visado pela lei, constitutiva do desvio de poder, tem de ser demonstrada pela recorrente ... qual incumbe alegar e provar os respectivos factos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal, isto é, o fim não condizente com o visado pela