10 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    05685/01

    Relator: Fonseca da Paz

    apreciação dos factos pelos tribunais, nos casos em que estes ofendam simultaneamente a ordem jurídica disciplinar e criminal. 3 - Não há vício de usurpação de poder pelo facto ... criminal. 4 - A procedência do vício de desvio de poder depende da prova de factos indicadores de o motivo principalmente determinante do acto não coincidir com o fim legal

  2. TCASsó sumário

    00565/97

    Relator: Xavier Forte

    deve discriminar os factos considerados como constituindo infracção disciplinar e, em face de tais factos, fazer o respectivo enquadramento jurídico. II - Só após terem sido indicados os factos ... proferir a decisão final. III - Não tendo sido indicados, na sentença, que aprecia a legalidade de uma pena disciplinar, os factos concretos e feita a respectiva valoração jurídica, a mesma

  3. TCASsó sumário

    05260/01

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    aplicação nos casos de infracções de grande gravidade, como pelo facto de ela não ser indicada no art. 4.º do mesmo Estatuto Disciplinar em que se prevê, pormenorizadamente ... inocente de acusação que lhe é imputada, pois o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder disciplinar e “um non liquet” em matéria

  4. TCASsó sumário

    03834/99

    Relator: Fonseca da Paz

    interpolados, sem justificação, sem a prova de factos e respectiva alegação na nota de culpa de que esses factos tornem inviável a relação funcional, não constitui a infracção prevista ... automaticamente essa consequência jurídica à verificação do aludido facto sem previamente ponderar se as circunstâncias concretas do, pela sua gravidade, indiciavam a inviabilização da manutenção da relação funcional

  5. TCASsó sumário

    07110/03

    Relator: Rui Pereira

    prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando, consequentemente, sujeita ao princípio da livre apreciação da prova ... Porém, tal não significa que sempre que ocorrer défice de matéria indiciária ou, pelo menos, dúvidas quanto ao preenchimento da infracção disciplinar, não deva ser aplicado subsidiariamente o princípio

  6. TCASsó sumário

    11862/02

    Relator: Xavier Forte

    audiência e defesa , como foi , manifestamente , o caso dos autos . VII)- Quanto aos factos imputados à recorrente/arguída - ofensas corporais e verbais - , na reunião , de 09-04-2002 , demonstrou ... não contraditórios . VIII)- Quando a recorrente/arguída diz à única testemunha presencial dos factos ocorridos , na referida reunião , « sente-se aqui e escreva , num folha A4 , em como eu ( arguída

  7. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    arguido, nada obsta que o decisor administrativo proceda a uma diferente valoração dos factos e realize uma subsunção fático-jurídica diferenciada daquela que havia sido feita pelo instrutor do procedimento ... proposta de aplicação de uma pena mais gravosa daquela que vinha anteriormente indicada, visa assegurar as mais amplas garantias de defesa do arguido, não violando o princípio do acusatório

  8. TCASsó sumário

    5504/01

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    arguido não tem que voltar a ser ouvido após inquirição das testemunhas indicadas na resposta à acusação, e apenas no caso de efectivação de diligencias complementares de prova, nos termos ... foram discriminados e ponderados, por referência ao primeiro processo disciplinar a eles apenso, os factos que fundamentaram o juízo de verificação in casu da agravante acumulação de infracções, não

  9. TCASsó sumário

    10474/01

    Relator: Xavier Forte

    membros do Conselho de Administração dos Hospitais , nada resultando do nº 2 , do indicado dispositivo legal , no sentido de permitir a fixação de remunerações por Presidente do Conselho de Administração ... Não há prescrição do procedimento disciplinar , quando a entidade recorrida tomou conhecimento dos factos , em 02-07-98 , e instaurou o processo disciplinar , em 17-09-98 , dentro do prazo

  10. TCASsó sumário

    07056/03

    Relator: Rui Pereira

    natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando ... demonstrada pela recorrente, à qual incumbe alegar e provar os respectivos factos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal, isto é, o fim não condizente