814/10.3TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
não é de conhecer da referida impugnação, nem sequer de convidar o recorrente a esclarecer as conclusões das alegações, se este se limita a afirmar, de forma genérica
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
não é de conhecer da referida impugnação, nem sequer de convidar o recorrente a esclarecer as conclusões das alegações, se este se limita a afirmar, de forma genérica
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
inquérito o apuramento de factos, não se vislumbra que fosse necessário o prévio esclarecimento das circunstâncias relativas à prática da infração, por as mesmas, nos seus aspectos essenciais, serem conhecidas ... seja conhecido o seu autor e quando seja necessário proceder a averiguações destinadas ao esclarecimento dos factos”, podendo ser configurado como um momento instrutório anterior ao processo disciplinar, aquando
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Afirmar conclusivamente que um docente em sala de exame prestou esclarecimento sobre o conteúdo de uma questão, mostra-se insuficiente para qualificar o correspondente comportamento como ilícito e doloso ... concretização. Efetivamente, ao não ser evidenciado no âmbito do Procedimento Disciplinar, quais os esclarecimentos prestados, está bem de ver que o afirmado se mostra conclusivo e insuficiente para suportar
Relator: JORGE PELICANO
dado que tais factos não ocorreram. II. Pelo que prestou falsas declarações aquando dos esclarecimentos complementares sobre os factos que levaram à exibição do cartão vermelho ao jogador
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
ainda a acareação realizada entre diversas testemunhas, o que revela o forte propósito de esclarecer a verdade dos factos e de realização de justiça no caso concreto, segundo padrões
Relator: Antero Pires Salvador
serviço externo, quando, pelo menos em parte dele, esteve presente no Tribunal, para prestar esclarecimentos em sede de audiência de discussão e julgamento, como perita, aliado ao facto de, como
Relator: João Beato de Sousa
difusa, vaga e polissémica, em ambos os casos prejudicando a possibilidade de uma defesa esclarecida
Relator: José Correia
probabilidade de configurarem uma infracção disciplinar. Ordenado inquérito a fim de ser devidamente esclarecido o comportamento de um funcionário, com a conclusão do inquérito em que se apuraram faltas disciplinares
Relator: Fonseca da Paz
enquadramento jurídico dos factos é um elemento essencial da acusação em processo disciplinar, pois esclarece o seu significado incriminador e permite a organização de uma defesa eficaz, colocando o arguido
Relator: CARDOSO DA COSTA
proporcionado ao beneficio da protecção com ela obtida). X - O que o legislador constitucional esclarece no artigo 270 e que, no tocante as restrições nele previstas, o padrão por onde