7 resultados

  1. TCASsó sumário

    03357/99

    Relator: João Beato de Sousa

    refere o artigo 4º/2 ED cinge-se aos aspectos essenciais do elemento objectivo da infracção, susceptíveis de configurar, prima facie, um comportamento ilícito. II – Deve considerar-se desde logo conhecida ... daquele. III - O retardamento da Administração na análise e tomada de posição sobre os elementos juridicamente relevantes colocados à sua disposição não pode ser oponível nem contender com interesses legítimos

  2. TCASsó sumário

    02087/06

    Relator: Fonseca da Paz

    enquadramento jurídico dos factos é um elemento essencial da acusação em processo disciplinar, pois esclarece o seu significado incriminador e permite a organização de uma defesa eficaz, colocando o arguido ... quaisquer surpresas e perfeitamente conhecedor das previsíveis consequências da sua conduta. II - Atento ao objectivo referido em I, há violação do direito de audiência e defesa, gerador de nulidade insuprível

  3. TCASsó sumário

    05771/01

    Relator: João Beato de Sousa

    Como o objecto de apreciação em processo disciplinar é um comportamento do arguido e o Conselho de Administração do Hospital é um órgão colegial, estavam reunidas as condições que impunham ... Código do Procedimento Administrativo. II – Como a forma da votação é um dos elementos que devem constar da acta da reunião (artigo 27º/1 CPA) e a regra geral

  4. TCASsó sumário

    00008/04

    Relator: José Correia

    legitima o levantamento de auto por falta de assiduidade por se encontrar preenchido o elemento antijurídico de uma falta disciplinar violadora do dever de assiduidade previsto ... discricionário) que se revele na aplicação de pena concreta ostensivamente excessiva para a gravidade objectiva da infracção. III) -Na moldura da pena abstracta correspondente à infracção cometida, a Administração, para