325 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 2

    217/12.5TTLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    procedimento disciplinar relativo à acção disciplinar que conduza ao despedimento do trabalhador com invocação de justa causa é que se encontra regulado no Código de Trabalho, nos seus artºs 352º ... 358º. II – Tal não significa, todavia, que na condução do procedimento disciplinar com vista à aplicação de outra sanção que não seja o despedimento não tenha a entidade empregadora

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00851/07.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... ónus da prova dos factos constitutivos da infração impender sobre o titular do poder disciplinar, na certeza de que um “non liquet” em matéria de prova terá de ser resolvido

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00738/08.4BECBR

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    Não se impunha a instauração de um processo disciplinar nos termos do art. 23º da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, para aplicação de uma medida educativa de censura ... preceito que impõe a obrigação de prestação de informações para justificar a pena disciplinar. 3_ A medida concreta da pena não pode aproximar-se do limite máximo legalmente permitido quando

  4. TRCcitado por 1

    298/10.6TTFIG.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    essencial, pelo conjunto de actos necessários para se apurar factos com eventual relevo disciplinar, as circunstâncias de tempo, modo e lugar em que os mesmos ocorreram e as consequências deles ... momento da sua conclusão, relevante para efeitos da caducidade do direito de exercício disciplinar, deve ser integrado, apenas, pelas diligências probatórias necessárias ao referido apuramento, sendo de excluir dessa análise

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00636/09.4BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    definido, nos termos da lei, pelos órgãos competentes da Administração; II-Considera-se infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado pelo funcionário ou agente com violação de algum ... mesmo comportamento desvalioso pode ser reconduzido à violação de vários deveres funcionais; VI.1-As infracções disciplinares não são estanques e exclusivas de cada linha de actuação do funcionário; podem assumir diferentes

  6. TRCcitado por 1

    439/11.6TTTMR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    CT/2009 que o trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo disciplinar e responder à nota de culpa. II – Deste preceito resulta que é obrigação do empregador conceder ... prazo de dez dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota de culpa. III – O prazo de 60 dias previsto no artº 329º

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo trabalhador em funções públicas: a) Conhecida a notícia das várias infrações antes da instauração de qualquer processo deverá ... junho, cuja fonte histórica foi o artigo 40.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de fevereiro

  8. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    obrigatoriedade do uso de farda uniforme; f) A sujeição a particulares regras disciplinares e, eventualmente, juridico-penais. III - No estatuto e na organização da Policia de Segurança Publica vigentes ... valor ou valores constitucionais cuja protecção cumprira acautelar são os da eficacia e disciplina das forças de segurança e o da sua imparcialidade e isenção, quer dizer, da sua exclusiva

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 37/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    não suscetível de impugnação contenciosa; 2.ª – O artigo 118.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, confere ... militar arguido em processo disciplinar o direito de recorrer hierarquicamente de decisão que repute lesiva dos seus direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos, ou lhe imponha qualquer sanção, dirigindo

  10. TCASsó sumário

    238/18.4BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    procedimento disciplinar instaurado pela Comissão de Disciplina dos Auxiliares de Justiça, da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça, contra uma agente de execução, submetido ao Estatuto da Câmara ... Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20/06. II. O ECS, enquanto regime disciplinar concretamente aplicável, não prevê qualquer remissão para a LTFP ou para o antecedente Estatuto Disciplinar

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva estão juridicamente vinculados a instaurar procedimento disciplinar contra qualquer praticante desportivo que acuse resultado positivo no âmbito ... controlo antidopagem e, caso do procedimento resulte provada a existência de infracção disciplinar, a sancionar o infractor em conformidade com os critérios legalmente estabelecidos (artigos

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 123/1987

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    prazos de prescrição do procedimento disciplinar previstos no artigo 4, ns 1 e 3, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local - aprovado pelo (Decreto ... dirigente maximo do serviço, actuam de modo independente e autonomo relativamente a mesma infracção disciplinar; 2 - Determinara assim a ocorrencia de prescrição o decurso, que primeiramente se verificar, de qualquer

  13. TCONSTsó sumário

    92-0566

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Não se confundem o ilicito criminal e o ilicito disciplinar previsto no direito penitenciario. II - Se existe um ilicito criminal distinto de um ilicito disciplinar quanto aos funcionarios publicos ... publico - não ha razões que impeçam a coexistencia de ilicitos criminais distintos de ilicitos disciplinares, no que toca aos reclusos que se acham detidos num estabelecimento prisional, em situação

  14. TCASsó sumário

    05260/01

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    prazo p. no artº 66º, nº 4 do ED como meramente ordenadores ou disciplinadores não gera qualquer ilegalidade susceptível de inquinar o acto como o recorrente pretende porquanto essa norma ... literal ou sistemático que lhe atribua natureza peremptória, é de qualificar esse prazo como disciplinador, podendo a sua a sua violação implicar apenas consequências para as entidades que intervierem

  15. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    procedimento disciplinar, submetido ao Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), aprovado pela Lei nº 7/90, de 20/02, enquanto regime especial, não tem aplicação subsidiária o prazo de prescrição ... meses, previsto no artigo 6.º, n.º 6 do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de setembro. II. Nos termos do RDPSP a competência dos superiores

  16. TCANsó sumário

    00679/05.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    fundamentais e necessários à decisão da causa. VI- Constituem fundamentos da prescrição do procedimento disciplinar, os seguintes: a) Falta de instauração do procedimento disciplinar dentro dos prazos legalmente previstos para ... conhecimento da falta pelo dirigente máximo do serviço; b) Uma vez instaurado o processo disciplinar, tenha decorrido o período de três anos desde a prática do último acto de instrução

  17. TCONSTsó sumário

    84-0149

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    seus limites imanentes. IV - A norma constante do artigo 76 do Regulamento de Disciplina Militar, na parte em que preve a punição do militar queixoso, quando manifestamente se reconheça ... são igualmente validos, na sua ideia essencial, nos restantes dominios sancionatorios, particularmente no dominio disciplinar. VI - O facto de no processo disciplinar militar poderem ser aplicadas penas privativas ou restritivas