687/12.1BESNT
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
formular um juízo de erro grosseiro quanto à medida da sanção disciplinar ou de desproporcionalidade, não sendo manifestamente desproporcional a pena de demissão aplicada
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
formular um juízo de erro grosseiro quanto à medida da sanção disciplinar ou de desproporcionalidade, não sendo manifestamente desproporcional a pena de demissão aplicada
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
medida da pena ou, sequer, que a mesma se afigure como desadequada e desproporcional, exigindo uma atuação corretiva por parte do poder judicial. IX. Por isso, demonstrados os factos ilícitos
Relator: Antero Pires Salvador
deva a manifesto/grosseiro erro na sua determinação, não se podendo entender como desadequada, desproporcional ou injusta face a toda a factualidade, a mesma só poderá ser alterada pelo tribunal
Relator: Carlos Maia Rodrigues
denominada discricionaridade técnica ou administrativa, insindicável contenciosamente, salvo erro grosseiro, reflectido na desproporcionalidade da pena, porquanto a Administração deve actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios, entre
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a recorrente, no requerimento de interposição do recurso e nas
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A nota de culpa é a peça fundamental no procedimento disciplinar