02742/07
Relator: José Correia
considerando que a Nota de Culpa inviabilizou uma defesa eficaz, efeito que não se comprova nem foi, sequer, alegado pelo militar arguido quando respondeu à mesma ... não é o caso dos autos. V) -Estando a conduta imputada ao arguido comprovada nos autos quer por depoimentos, quer por fotografias, atingindo um elevado grau de desvalor, pois atenta