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Relator: Carlos Araújo
Sendo a recorrente professora, ao participar e deliberar, no Conselho Escolar, pelo encerramento da sua escola básica, violou, efectivamente e a título de mera negligência, o seu dever de zelo
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Relator: Carlos Araújo
Sendo a recorrente professora, ao participar e deliberar, no Conselho Escolar, pelo encerramento da sua escola básica, violou, efectivamente e a título de mera negligência, o seu dever de zelo
Relator: António Coelho da Cunha
exercício, por parte de uma professora do Ensino Básico, de actividade privada num ATL de que é proprietária, numa situação de baixa médica e sem a autorização do seu superior
Relator: Carlos Maia Rodrigues
pena de suspensão de 180 dias mostra-se medida sancionatória adequada e proporcionada ao Professor do Ensino Superior que, com falta de respeito e consideração que era devida
Relator: Beato de Sousa
I - Se as testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida
Relator: Rui Pereira
I – De acordo com o disposto no artigo 3º, nº 1 do
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
prova testemunhal produzida, que colheu o depoimento de diversas alunas, de funcionários e de professores, e ainda a acareação realizada entre diversas testemunhas, o que revela o forte propósito
Relator: Helena Ribeiro
artigo 55.º, n.º 5 do ED a decisão disciplinar que pune um professor por dar como provado que aquele, dirigindo-se a dois concretos alunos, afirmou perante
Relator: António Xavier Forte
acção da Administração pública, sendo que os procedimentos imputados e provados , quanto a um professor na relação com os seus alunos - prática de actos indecorosos -, infringem o desenvolvimento das relações