88-0160
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
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Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: BRAVO SERRA
conduziram o Tribunal Constitucional a decidir do modo constante desses arestos mantêm plena validade e continuam a convencer este órgão de administração de justiça
Relator: BRAVO SERRA
decidido no sentido afirmativo. II - Ora, continuando, na nossa perspectiva, a ter plena validade as razões formuladas nos Acórdãos nºs 48/90, 96/90, haverá também de concluir
Relator: MESSIAS BENTO
legislativa que o Governo utilizou para editar a norma impugnada ja havia perdido a validade, por ter decorrido o prazo de duração, seja no momento em que o diploma
Relator: MESSIAS BENTO
Assembleia da Republica. II - As autorizações legislativas constantes da Lei do Orçamento so tem validade anual, não caducando nos casos do artigo 168, n. 4, da Constituição, se versarem sobre
Relator: MARIO AFONSO
tese segundo a qual as autorizações legislativas contidas na lei orçamental so tem validade anual so e valida em materia fiscal
Relator: MARTINS DA FONSECA
Dado o incontestavel caracter normativo dos assentos, pode o Tribunal Constitucional apreciar a sua validade constitucional. IV - A norma segundo a qual, em processo sumario, o recurso restrito a materia
Relator: MARTINS DA FONSECA
Dado o incontestavel caracter normativo dos assentos, pode o Tribunal Constitucional apreciar a sua validade constitucional. IV - A norma segundo a qual, em processo sumario, o recurso restrito a materia