97-0040
Relator: MONTEIRO DINIS
erro grosseiro na decisão da materia de facto), e, em concomitancia, defende-o do risco de uma sentença injusta. III - A fundamentação da decisão do tribunal colectivo, no quadro integral
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Relator: MONTEIRO DINIS
erro grosseiro na decisão da materia de facto), e, em concomitancia, defende-o do risco de uma sentença injusta. III - A fundamentação da decisão do tribunal colectivo, no quadro integral
Relator: MONTEIRO DINIZ
erro grosseiro na decisão da matéria de facto), e, em concomitância, defende-o do risco de uma sentença injusta. IV - Estando em causa o recurso para o Supremo Tribunal
Relator: MONTEIRO DINIZ
erro grosseiro na decisão da matéria de facto), e, em concomitância, defende-o do risco de uma sentença injusta. III - A fundamentação da decisão do tribunal colectivo, no quadro integral
Relator: BRAVO SERRA
ponto de vista constitucional e, pois, justificavel que a lei ordinaria, em face do "risco" de publicitação de factos ou actos que eventualmente podem constituir uma intromissão na vida privada
Relator: RIBEIRO MENDES
altamente organizada, havendo fundados indicios de pratica de crime que pusesse em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa) se poderia ter por não inconstitucional a busca
Relator: RIBEIRO MENDES
juiz penal) não pode falar-se de um "duplo julgamento", não havendo o risco de se conseguir nem uma condenação penal de quem ja haja sido definitivamente absolvido pela pratica
Relator: TAVARES DA COSTA
perigos de um erro grosseiro na apreciação da materia de facto, defendendo-o dos riscos de uma sentença injusta
Relator: RIBEIRO MENDES
arguido, não briga com a estrutura acusatoria do processo penal, nem põe em risco a configuração constitucional da magistratura do Ministerio Publico
Relator: ALVES CORREIA
quais fosse provada a responsabilidade civil por factos ilicitos ou a responsabilidade fundada no risco. XII - Tal diferenciação de regimes e materialmente fundada em razões ponderosas e atendiveis de economia
Relator: MESSIAS BENTO
Junho de 1934 - representa uma valvula de segurança suficiente contra os riscos, que sempre existem, de uma errada (e, por isso mesmo, injusta) decisão da questão penal em sede
Relator: MONTEIRO DINIS
jornal radica-se num acervo de competencias atribuidas por lei que comportam um risco pelo acto de publicar e pela assunção da autoria do escrito naqueles casos em que este
Relator: MARIO DE BRITO
organizada, quando haja fundados indicios da pratica iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa), direitos que hão-de entender-se como