83-0035
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A revogação de uma norma objecto de um pedido de declaração
Relator: RIBEIRO MENDES
processo criminal previstas no artigo 32, n. 1 e 5 da Constituição. III - A regulamentação consagrada na norma do n. 1 do artigo 129 do Codigo de Processo Penal revela ... acusação, os da repressão penal, prosseguidos pelo acusador publico, e, por ultimo, os do tribunal, preocupado com a descoberta da verdade atraves de um processo regular e justo. IV - Não
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No presente caso a avaliação antecipada de uma diferente qualificação juridica
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça