96-0104
Relator: TAVARES DA COSTA
não so a estrategia seguida como a utilidade e a pertinencia dos passos anteriormente prosseguidos, na primeira instancia e nas alegações do recurso. Tal não ocorrera, porem, se existir
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Relator: TAVARES DA COSTA
não so a estrategia seguida como a utilidade e a pertinencia dos passos anteriormente prosseguidos, na primeira instancia e nas alegações do recurso. Tal não ocorrera, porem, se existir
Relator: RIBEIRO MENDES
arguido em poder confrontar os depoimentos das testemunhas de acusação, os da repressão penal, prosseguidos pelo acusador publico, e, por ultimo, os do tribunal, preocupado com a descoberta da verdade
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A revogação de uma norma objecto de um pedido de declaração
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça