94-511
Relator: TAVARES DA COSTA
adequadas para um eficaz exercício do direito de defesa, interpretado à luz do princípio da proporcionalidade. IV - Com efeito, o problema concreto não é tanto - ou não
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: TAVARES DA COSTA
adequadas para um eficaz exercício do direito de defesa, interpretado à luz do princípio da proporcionalidade. IV - Com efeito, o problema concreto não é tanto - ou não
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
violação do princípio da subsidiariedade do direito (ou princípio da máxima restrição das penas) - considerando uma aplicação à política criminal dos princípios constitucionais da justiça e da proporcionalidade (aflorado, este ... direito democrático, consignada no artigo 2º da Lei Fundamental». III - A violação do princípio da subsidariedade do direito penal resulta de três motivos: a) A incriminação não é claramente necessária
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
aprecia; III - A garantia constitucional do acesso a justiça deve articular-se com o principio fundamental da igualdade e possui uma dupla dimensão: uma dimensão de defesa (defesa dos direitos ... outros, mantendo-se aquele "equilibrio interno ao sistema" necessario a observancia dos principios da proporcionalidade e da não discriminação
Relator: SOUSA BRITO
tolerada), carecerá sempre de ser compaginada com uma exigente leitura à luz do princípio da proporcionalidade, subjacente ao artigo 18.º, n.º 2, da Constituição, garantindo que a restrição
Relator: SOUSA BRITO
tolerada), carecerá sempre de ser compaginada com uma exigente leitura à luz do princípio da proporcionalidade, subjacente ao artigo 18.º, n.º 2, da Constituição, garantindo que a restrição
Relator: RIBEIRO MENDES
cinco dias para interposição de recurso e apresentação da respectiva motivação, não viola o principio da igualdade, pois, a repressão penal dos crimes de abuso de liberdade de imprensa implica ... interpor o recurso e motivar as razões de interposição tambem não viola o principio da proporcionalidade, pois, sendo embora um prazo bastante curto, mesmo assim, não torna inexequivel o eficaz
Relator: TAVARES DA COSTA
minimo de dialectica processual, desequilibrando desrazoavelmente a ponderação meio-fim insita no principio constitucional da proporcionalidade e sendo susceptivel de violar desproporcionadamente o nucleo essencial do direito fundamental da reserva
Relator: RIBEIRO MENDES
inconstitucionalidade superveniente, sendo o Tribunal Constitucional competente para dela conhecer. II - Os principios da igualdade e da proporcionalidade podem implicar o juizo de que a cominação de penas criminais fixas ... concreta, quando surja uma circunstancia agravante especifica, não viola os principios da igualdade e da culpa ou da proporcionalidade das sanções a gravidade das infracções, visto que o juiz dispõe
Relator: SOUSA BRITO
perdão decorrente do artigo 8º da Lei nº 15/94. VI - O princípio da igualdade e da proporcionalidade mostram-se respeitados, não só porque a norma se constrói em torno
Relator: MONTEIRO DINIS
apresentar-se com um conteudo pratico apreciavel, a luz dos principios de adequação e proporcionalidade. III - A declaração de inconstitucionalidade de norma revogada so se justifica quando estejam em causa
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
esta em causa a aplicação da medida de inibição da faculdade de conduzir, o principio do Estado de Direito democratico não tem plena realização sem uma audiencia de julgamento ... decretada e, sendo-o, fazer que ela tenha uma relação de adequação e proporcionalidade com a mesma infracção
Relator: MARIO DE BRITO
restrições a capacidade civil neles impostas se conterem dentro dos limites da necessidade e proporcionalidade (Constituição, artigos 26, ns. 1 e 3, e 18, ns. 2 e 3); ficam, porem ... serem julgados pelos crimes que lhes são imputados, com integral respeito pelo principio do contraditorio, trata-se de uma finalidade de indiscutivel interesse publico, que bem justifica a parcial
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Codigo de Processo Penal de 1987 veio valorar significativamente o
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz