134 resultados nos descritores e sumários · 137 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    Atendendo a que, por um lado, apesar de a direcção do inquerito caber ao Ministerio Publico, ha actos que competem exclusivamente ao juiz de instrução, e que, por outro lado ... pode sempre o arguido requerer a sua abertura relativamente a factos pelos quais o Ministerio Publico, ou o assistente em caso de procedimento dependente de acusação particular, tiverem deduzido acusação

  2. TCONSTsó sumário

    89-0275

    Relator: RIBEIRO MENDES

    segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... tribunal singular ratione materiae em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio Publico requer a intervenção do tribunal singular para julgar certas infracções, nos termos da norma

  3. TCONSTsó sumário

    89-0116

    Relator: MESSIAS BENTO

    processos por crimes que, em principio, seriam julgados pelo tribunal colectivo, quando o Ministerio Publico entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a tres anos ... tribunais (artigos 205 e 206 da Constituição), pois quem julga não e o Ministerio Publico, mas o juiz, que e quem fixa a medida concreta da pena, para

  4. TCONSTsó sumário

    88-0491

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    segundo a qual cabe ao Tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... não implica uma invasão da "reserva do juiz" pois que, apesar de assim o Ministerio Publico condicionar a fixação da pena ao caso - o juiz deixa de poder fixar

  5. TCONSTsó sumário

    89-0292

    Relator: BRAVO SERRA

    não implica que, nos feitos penais em que é usado, seja o Ministério Público a julgar. Quem continua a julgar é o juiz. Daí que se entenda que a aplicação ... daquela norma não significará uma invasão ou usurpação, por parte do Ministério Público, do princípio da reserva do juiz e dos tribunais. II - Por outro lado, não se vislumbra

  6. TCONSTsó sumário

    89-0396

    Relator: BRAVO SERRA

    artigo 16º, nº 3 e 4, do Código de Processo Penal, embora conferindo ao Ministério Público a opção pela efectivação do julgamento pelo juiz singular ou pelo tribunal colectivo ... primeiro, baixar o limite máximo da aplicanda pena, não implica que seja o Ministério Público a julgar. Quem julga, isso sim, é o juiz, continuando perfeitamente intocado o princípio

  7. TCONSTsó sumário

    88-0027

    Relator: MARIO DE BRITO

    puniveis com pena de prisão superior a seis meses, ainda que com multa, o Ministerio Publico entenda que deve ser concretamente aplicada so pena de multa ou medida de segurança ... não envolve qualquer alteração da moldura abstracta das penas, dado que o requerimento do Ministerio Publico - no sentido de entender que a caso punivel com prisão ate seis meses

  8. TCONSTsó sumário

    88-0571

    Relator: SOUSA BRITO

    norma alicerçada num fundamento razoavel e racional, estando o Ministerio Publico vinculado a criterios legais de determinação concreta da pena, quando possa escolher o tribunal de julgamento. V - Conquanto ... privilegiamento da responsabilidade, cuja efectivação depende, decisivamente, de um juizo prognostico do magistrado do Ministerio Publico, sobre a gravidade do facto ilicito e a culpabilidade do agente, para

  9. TCONSTsó sumário

    90-0261

    Relator: ANTONIO VITORINO

    segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira, por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... não implica uma invasão da "reserva do juiz" pois que, apesar de assim o Ministerio Publico condicionar a fixação da pena ao caso - o juiz deixa de poder fixar

  10. TCONSTsó sumário

    90-0242

    Relator: ANTONIO VITORINO

    segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos porcessos quando o Ministerio Publico o requeira, por entender que não deve ser aplicada em concreto, pena ou medida ... não implica uma invasão de "reserva do juiz" pois que, apesar de assim o Ministerio Publico condicionar a fixação de pena ao caso - o juiz deixe de poder fixar

  11. TCONSTsó sumário

    90-0045

    Relator: ANTONIO VITORINO

    segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... não implica uma invasão da "reserva do juiz" pois que, apesar de assim o Ministerio Publico condicionar a fixação da pena ao caso - o juiz deixa de poder fixar

  12. TCONSTsó sumário

    90-0092

    Relator: ANTONIO VITORINO

    segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... não implica uma invasão da "reserva do juiz" pois que, apesar de assim o Ministerio Publico condicionar a fixação da pena ao caso - o juiz deixa de poder fixar

  13. TCONSTsó sumário

    89-0315

    Relator: ANTONIO VITORINO

    segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... não implica uma invasão da "reserva do juiz" pois que, apesar de assim o Ministerio Publico condicionar a fixação da pena ao caso - o juiz deixa de poder fixar

  14. TCONSTsó sumário

    89-0211

    Relator: ANTONIO VITORINO

    segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... não implica uma invasão de "reserva do juiz" pois que, apesar de assim o Ministerio Publico condicionar a fixação da pena ao caso - o juiz deixa de poder fixar

  15. TCONSTsó sumário

    90-0023

    Relator: ANTONIO VITORINO

    segundo o qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... não implica uma invasão da "reserva do juiz" pois que, apesar de assim o Ministerio Publico condicionar a fixação da pena ao caso - o juiz deixa de poder fixar

  16. TCONSTsó sumário

    88-0586

    Relator: RAUL MATEUS

    dispor que cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira, por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... principio do Estado-de-direito. VIII - A determinação em concreto, por parte do Ministerio Publico, do tribunal competente para o julgamento de certos crimes não infringe aquele principio dado

  17. TCONSTsó sumário

    90-0015

    Relator: RIBEIRO MENDES

    segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... tribunal singular "ratione materiae" em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio Publico requer a intervenção do tribunal singular para julgar certas infracções, nos termos da norma

  18. TCONSTsó sumário

    90-0050

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    instruções. II - A norma do Codigo do Processo Penal de cuja aplicação pelo Ministerio Publico resulta o julgamento de infracções pelo tribunal singular com preterição do tribunal colectivo em regra ... competente não contende com a reserva do juiz pois não atribui ao Ministerio Publico funções materialmente jurisdicionais uma vez que quem julga a final e o juiz, embora este

  19. TCONSTsó sumário

    89-0086

    Relator: ALVES CORREIA

    Processo Penal não implica uma invasão da "reserva do juiz", constitucionalmente garantida, pelo Ministerio Publico, pois que, ainda quando esta entidade faça uso daquele preceito, "quem julga e o juiz ... certo que da aplicação da referida norma decorre que o Ministerio Publico condiciona a fixação da pena ao caso, fa-lo enquanto porta voz que e do poder punitivo

  20. TCONSTsó sumário

    90-0058

    Relator: RIBEIRO MENDES

    segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... tribunal singular ratione materiae em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio Publico requer a intervenção do tribunal singular para julgar certas infracções, nos termos da norma