92-0719
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O artigo 129, n. 1, do Codigo de Processo Penal contem
8 resultados
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O artigo 129, n. 1, do Codigo de Processo Penal contem
Relator: MAGALHÃES GODINHO
apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo, e o da exaustão do meio ordinario de recurso. II - Existia, e parece permanecer, uma controversia judicial acerca da questão ... Constitucional intervir ou resolver contendas jurisprudenciais como essa. III - Não parece, todavia, curial não admitir o recurso para o Tribunal Constitucional, invocando a não exaustão dos recursos ordinarios, quando face
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
necessarios para o arguido defender a sua posição e contrariar a acusação. Um dos meios ou uma das expressões do direito de defesa e o direito de recorrer, precisando todavia ... pode ser restringido ou limitado em certas fases do processo, podendo mesmo não ser admitido relativamente a certos actos do juiz. III - No caso em apreço, o direito de recurso
Relator: RIBEIRO MENDES
seus direitos e interesses legitimos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiencia de meios economicos, e, em materia penal, afirma que o processo criminal assegurara todas as garantias ... redacção do Decreto-Lei n. 377/77, de 6 de Setembro) - o qual so admitia recurso para o Tribunal da Relação do despacho de designação de dia para julgamento em processo
Relator: MARIO DE BRITO
Ponto e que - e assim se deve tambem interpretar a norma - os reus sejam admitidos a responder, quando o Ministerio Publico porventura se pronuncie em sentido desfavoravel a eles ... provisão averiguado em inquerito preliminar, no qual são admissiveis, em principio, todos os meios de prova, e podendo o arguido, apos o requerimento para julgamento, requerer a instrução contraditoria para
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não e inconstitucional a norma do n. 3 do artigo 16
Relator: EDGAR VALENTE
Não se verificando o pressuposto da adesão do pedido cível ao processo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça