95-0675
Relator: RIBEIRO MENDES
Macau, regula, nos artigos 104 a 117, os "impedimentos e suspeições" dos juízes e ainda de outros sujeitos processuais ou de intervenientes no processo (jurados, escrivães, e interpretes), alem ... juiz não pode "funcionar em proceso penal" (artigo 104). Igualmente a verificação de incompatibilidades impede os magistrados afectados de "fazer parte de qualquer tribunal colectivo de comarca" ou de intervir