9 resultados nos descritores e sumários · 10 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    89-0058

    Relator: MESSIAS BENTO

    acto processual não e a decisão final substantiva do processo, pois que simplesmente desempenha uma função instrumental relativamente a essa decisão final. IX - O dever de fundamentar as respostas ... efeito as funções que tal motivação poderia desempenhar são asseguradas substancialmente por outras regras processuais que regem o julgamento em processo de querela. X - Entre as garantias de defesa conta

  2. TCONSTsó sumário

    91-0015

    Relator: MARIO DE BRITO

    aplicação retroactiva das leis penais de conteudo mais favoravel ao arguido, consignado na parte final do n. 4 do artigo 29 da Constituição, porque embora este preceito so vise cobrir ... aplicação retroativa de normas mais favoraveis, ele deve tambem vigorar para certas normas, formalmente processuais, sempre delas resulte um agravamento da posição processual do arguido, ou, em particular, uma limitação

  3. TCONSTsó sumário

    88-0491

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    faculdade legal, tal como acontece noutros momentos ou circunstancias processuais - logo, não ha violação dos principios da legalidade penal e da independencia dos tribunais. 10. O principio da participação constitutiva ... deva considerar-se infundamentada, desrazoavel ou arbitraria ou substancialmente discriminatoria a luz das finalidades desta forma do processo. E nada disto ocorre com o regime estabelecido na norma impugnada

  4. TCONSTsó sumário

    84-0089

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Tribunal Constitucional afrontasse jurisprud:ncia pacifica dos Tribunais judiciais relativa a questões meramente processuais. II - Constitui jurisprud:ncia pacifica do Supremo Tribunal de Justiça que, nos termos do disposto ... limitado a materia de direito, passou a ser sempre admissivel recurso de decisão final, independentemente do facto de a acusação ou a defesa haverem declarado previamente que dele não prescindiam

  5. TCONSTsó sumário

    88-0006

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    quesitos em processo de querela a decisão final substantiva do processo, mas desempenhando simplesmente uma função instrumental relativamente a essa decisão final, não se ve que a exigencia ... process of law, devendo considerar-se ilegitimos, por consequencia, quer eventuais normas processuais, quer procedimentos aplicativos delas, que impliquem um encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido

  6. TCONSTsó sumário

    86-0106

    Relator: MONTEIRO DINIS

    quesitos em processo de querela a decisão final substantiva do processo, mas desempenhando simplesmente uma função instrumental relativamente a essa decisão final, não se ve que a exigencia ... process of law", devendo considerar-se ilegitimas, por consequencia, quer eventuais normas processuais, quer procedimentos aplicativos delas, que impliquem um encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido

  7. TCONSTsó sumário

    92-0719

    Relator: RIBEIRO MENDES

    testemunho prestado, assegurando-se a imediação, relativamente ao tribunal criminal e aos sujeitos processuais. So nos casos de tal impossibilidade - em virtude de morte, anomalia psiquica superveniente ou de impossibilidade ... acordão recorrido o Supremo Tribunal de Justiça adoptou uma interpretação da parte final do n. 1 do artigo 129 do Codigo de Processo Penal que e contraria ao disposto

  8. TCONSTsó sumário

    88-0005

    Relator: MARIO DE BRITO

    autonomo , ele pode ser impugnado no recurso que venha a ser interposto da decisão final, pelo que se não pode dizer que tal norma não assegure as garantias de defesa ... retroactividade da lei sera respeitado "logo que a nova lei se aplique a actos processuais que tenham lugar ja no seu dominio de vigencia, mesmo que o processo tivesse sido

  9. TCONSTsó sumário

    94-123

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    isto em condições de plena liberdade e igualdade com os restantes actores processuais, designadamente o Ministério Público, que é o titular da acção penal. III - Independentemente da qualificação jurídica feita ... muito menos numa reformatio in peius, que apenas é proibida em relação à sentença final, e nunca em relação a um despacho que delimita o thema probandum, como é despacho