90-0038
Relator: NUNES DE ALMEIDA
possibilidade conferida ao tribunal de enquadrar juridicamente os factos em diferente tipo incriminador, e portanto também em diferente moldura penal abstracta, não condiz com a obrigatoriedade de indicar na acusação ... tribunal condene por infracção diversa da que o arguido foi acusado, quando os factos que integram o respectivo tipo incriminador constarem do libelo acusatório. E viola-o, pelo menos, quando