83-0035
Relator: MAGALHÃES GODINHO
direito adjectivo , normas de direito substantivo , mantem-se , no caso , interesse processual na apreciação da constitucionalidade daquelas normas. III - O corpo do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro , na parte
5 resultados
Relator: MAGALHÃES GODINHO
direito adjectivo , normas de direito substantivo , mantem-se , no caso , interesse processual na apreciação da constitucionalidade daquelas normas. III - O corpo do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro , na parte
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 376-A/89, que aprovou o novo Regime Juridico das Infracções Fiscais Aduaneiras, ao estabelecer que os processos pendentes a data do inicio da vigencia do diploma ... reger "pela legislação que lhes era aplicavel", configura-se como uma norma de direito transitorio. II - Sendo uma disposição destinada a estabelecer o regime de processos pendentes a data
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Um dos requisitos que a Lei n. 28/82 exige para a
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça