91-0442
Relator: RIBEIRO MENDES
Processo Civil de 1961 (artigo 618). Estabelece um regime inovatorio, proibindo aos tribunais que chamem a depor (oficiosamente, ou a requerimento do Ministerio Publico, do arguido ou do assistente ... depor ou prestar declarações sobre certos factos, caso em que sera o Primeiro-Ministro chamado a confirmar ou não a recusa, se a autoridade judicial considerar injustificada tal recusa