85-0053
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: SOUSA E BRITO
periodo em que as seguradoras não serão reembolsadas, havera que apelar a função social da propriedade
Relator: BRAVO SERRA
direito de livre iniciativa economica privada nem com a garantia do direito a propriedade privada do gerente ou administrador efectivo, com assento, respectivamente, nos artigos ... sistema de segurança social, quer aos dadores de trabalho - que desse facto retiram beneficios em proveito proprio -, acarrentando restrições, licitas, ao direito de propriedade tal como era tradicionalmente perspectivado
Relator: MARIO DE BRITO
autoridade que desligue o aparelho, por se tratar de materia atinente ao direito de propriedade e, por conseguinte, incluida na reserva relativa de competencia legislativa parlamentar. IV - O artigo ... Republica legislar sobre o regime geral de punição dos ilicitos de mera ordenação social. VII - Não ha que conhecer da eventual inconstitucionalidade material das normas em causa
Relator: BRAVO SERRA
actuação que seja perpectivavel como injustificada e desproporcionada, tendo em conta o direito social previsto no artigo 65, n. 1, da Constituição, que se reconhece a todos os cidadãos ... Estado e não, em principio e primeira linha, os titulares dos direitos de propriedade ou de gozo das habitações, existe uma razão valida, juntamente fundada no direito de propriedade
Relator: MARTINS DA FONSECA
toca a aplicação da retroactividade. IV - Ainda que se considere o direito de propriedade como um direito analogo aos direitos, liberdades e garantias, para efeitos do artigo 18 da Constituição ... podem ser vistas como restrições , mas antes como limites implicitos do referido direito de propriedade. V - Pela diversidade da natureza dos conceitos que tem por referencia , não pode aplicar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
exercicio desse direito e ilegitimo, por ofender regras de boa fe ou o fim social e economico desse direito, e abusivo se exceder manifestamente tais limites, não aplica normas sobre ... direito real e não são aplicadas normas sobre o conteudo do direito de propriedade. V - Excede os poderes de cognição do Tribunal Constitucional sindicar a decisão recorrida na medida
Relator: MESSIAS BENTO
I - A revogação das normas objecto de apreciação não impede que se
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional ja tomou posição quanto aos limites da competencia
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Na averiguação e determinação do que seja "norma" para efeito da