83-0035
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: FERNANDA PALMA
despacho de acusação. II - De todo o modo, a não obrigatoriedade de uma fase instrutória é legitimada, constitucionalmente, por um desígnio de celeridade que surge associado ao próprio princípio ... fins de presunção de inocência, como é instrumental dos valores últimos do processo penal - a descoberta da verdade e a justa decisão da causa -, próprios de um Estado democrático
Relator: ALVES CORREIA
conhecido pelo Tribunal Constitucional se a admissão do recurso e a remessa do processo tiverem sido efectuadas por entidades absolutamente incompetentes, devendo tais actos ser considerados irritos e nulos ... 28/82). IV - No caso "sub judicio" do despacho de indeferimento de diligencias instrutorias cabia recurso ordinario para o Tribunal da Relação. So havera recurso para o Tribunal Constitucional do Acordão
Relator: COSTA MESQUITA
I - Existe interesse juridicamente relevante em obter a declaração, com força obrigatoria
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Novembro (recurso de decisões que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo), depende dos seguintes pressupostos: (1) a inconstitucionalidade da norma ha-de ter sido, previamente invocada ... não aplicada em sede de "condenação", ela conforma ja a decisão instrutoria, conforma, decisivamente, o "modus" da "incriminação". V - A norma do artigo 11, n. 1, alinea a), do Decreto