8 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    92-0082

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    principio da igualdade, pois que os bens juridicos violados pelos tipos legais de crime previstos naquele Codigo e no Codigo Penal não estão no mesmo plano de igualdade, não merecem ... identica, com o que pode ver-se ai uma violação dos principios da igualdade e da proporcionalidade, lidos conjugadamente

  2. TCONSTsó sumário

    88-0176

    Relator: RAUL MATEUS

    apenas na parte em que atribui ao viuvo, no caso de falecimento do outro conjuge em acidente de trabalho e havendo casado antes do acidente, uma pensão anual ... normas, na atribuição de pensões, ao conjuge subrevivo, caso se trate de viuvo ou viuva, so não violara o principio da igualdade, caso essa diferença de regulamentação se justifique

  3. TCONSTsó sumário

    94-0521

    Relator: BRAVO SERRA

    passivel de um juizo de censura constitucional tendo presentes os principios da proporcionalidade ligado com aqueloutro da igualdade, dado que as circunstancias motivadoras do direito de resposta e de rectificação ... apresente uma natureza contravencional não exige apelo a equacionamentos conexionados com o principio da culpa consagrado, conjugadamente, nos artigos 1 e 25, 1, da Constituição. XX - Não ocorre qualquer indeterminabilidade

  4. TCONSTsó sumário

    84-0153

    Relator: MESSIAS BENTO

    Decreto-Lei n. 98/84, de 29 de Março, viola o artigo 114, n. 2, conjugado com o artigo 168, n. 1, alinea r), da Constituição. XII - O Fundo de Equilibrio ... atribuem a cada um dos municipios do continente, respeitando-se, assim, o principio de igualdade. E a Assembleia da Republica quem fixa essa verba, justamente na Lei do Orçamento

  5. TCONSTsó sumário

    88-0406

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    principio, a norma do n. 4 do artigo 267 da Constituição esta aberta a concretização legislativa e admite mais do que uma solução; dela não resulta, mesmo conjugada ... projecta no ambito da limitação da discricionariedade administrativa, não viola o principio da igualdade lido no contexto e no seguimento das exigencias positivas extraidas dos valores constitucionalmente relevantes na materia