93-0437
Relator: RIBEIRO MENDES
processo de trabalho os agentes do Ministerio Publico devem o patrocinio oficioso aos trabalhadores e seus familiares, e uma vez constituido mandatario judicial, cessa o patrocinio judiciario que estiver
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Relator: RIBEIRO MENDES
processo de trabalho os agentes do Ministerio Publico devem o patrocinio oficioso aos trabalhadores e seus familiares, e uma vez constituido mandatario judicial, cessa o patrocinio judiciario que estiver
Relator: MARIO DE BRITO
pedido civel para que o juiz penal possa arbitrar uma indemnização, restringiu o patrocinio oficioso do Ministerio Publico aos carecidos de meios economicos. II - Formulado pelo Ministerio Publico tal pedido
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
parcial, de preparos e do previo pagamento de custas, e bem assim, o patrocinio oficioso", tambem o pagamento daquela multa não se encontra abrangido por aquele beneficio. III - Não tendo
Relator: MONTEIRO DINIS
direito são independentes entre si, pelo que tendo sido concedido apenas o beneficio do patrocinio oficioso este não acarreta o da dispensa do pagamento das custas. V - Não existindo qualquer
Relator: FERNANDA PALMA
plano dos conhecimentos jurídicos. Não pode presumir-se que a experiência dos oficiais das Forças Armadas, só ocasionalmente juristas, é sempre suficiente para garantir o direito de defesa ... 20º, nº 2, e 32º, nº 1, da Constituição, porque restringe o direito ao patrocínio judiciário e diminui as garantias de defesa do arguido em processo penal militar, discriminando
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - E requisito do recurso interposto com fundamento na alinea b) do