90-0183
Relator: SOUSA E BRITO
ratio essendi" deste pressuposto processual, não pode ignorar as ideias de utilidade e de necessidade: o que se pretende evitar, em todos os casos, e que os tribunais profiram decisões ... acção para as especies de bens juridicos protegidos, abstraindo de algumas das outras circunstancias necessarias para causar um perigo para um desses bens. VI - Os crimes de perigo abstracto não