85-0172
Relator: MESSIAS BENTO
I - O sistema de fiscalização da constitucionalidade so pode ter por objecto
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
I - O sistema de fiscalização da constitucionalidade so pode ter por objecto
Relator: BRAVO SERRA
podem permitir a recusa de publicação num dado periodico da resposta de qualquer pessoa singular ou colectiva ou organismo publico que se considerem prejudicados pela publicação no mesmo periodico ... salvaguarda, constitucionalmente consagrada, do asseguramento, a todas as pessoas, singulares ou colectivas e em decisões de igualdade e eficacia, do direito de resposta e de rectificação (artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Quando se interpreta uma norma por forma a compatibiliza-la com
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Quando se interpreta uma norma por forma a compatibiliza-la com
Relator: MARIO DE BRITO
I - E admissivel o recurso para o Tribunal Constitucional, com fundamento em
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
Relator: MONTEIRO DINIS
legalidade e objectividade, ha-de visar ao mesmo tempo a defesa do acesso ao direito e aos tribunais constitucionalmente consagrada, bem como o funcionamento adequado do instituto do apoio judiciario ... Direitos do Homem (em vigor na ordem juridica nacional em conformidade com o disposto no artigo 8 n. 2 da Constituição) cujo significado essencial se traduz em que qualquer pessoa
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: BRAVO SERRA
I - O regime concretamente instituído pelo artigo 16º, nº 3 e 4
Relator: ALVES CORREIA
I - Constitui jurisprudencia reiterada e uniforme deste Tribunal, tal como ja antes
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Juntos ao processo requerimentos de desistencia da queixa apresentada contra o