89-0165
Relator: MESSIAS BENTO
pedidos de aclaração de decisões judiciais (tal como os de reforma quanto a custas) são incidentes processuais sujeitos a custas
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
pedidos de aclaração de decisões judiciais (tal como os de reforma quanto a custas) são incidentes processuais sujeitos a custas
Relator: TAVARES DA COSTA
depois de extinta a instancia. II - Este regime apenas abrange as "custas", mas ja não as "multas processuais
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O apoio judiciário não abrange a dispensa de pagamento de multas
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
extinta a instancia devido a inutilidade superveniente da lide, bem como por condenação em custas do recorrente, nos casos em que a não extinção da lide se deve ao comportamento ... custas subsequentes. II - Não e de concluir pela existencia de ma fe processual quando o comportamento processual do recorrente, embora se aproxime do uso reprovavel dos meios processuais
Relator: TAVARES DA COSTA
nesse quadro do caso em apreço. II - A reiterada assunção, pelo recorrente, de meios processuais reveladores de comportamento intencionalmente entorpecedor da acção da Justiça, ja devidamente espelhada em acordão ... expediente dilatorio para adiar o fim do processo e a subsequente responsabilização por custas. III - As condenações derivadas da litigancia de ma-fe, expressamente previstas no n. 5 do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
materia de custas, ninguem seja tratado discriminatoriamente no processo. IV - O facto de uma das partes no processo poder litigar com isenção de custas não e susceptivel de restringir ... custas não vai onerar em nada a sua posição processual, mesmo em materia de custas. V - A parte que não goza de isenção so tera que pagar custas se ficar
Relator: RIBEIRO MENDES
artigos 8, n. 1, alinea s), e 126, n. 2 do Codigo das Custas Judiciais em momento processualmente inidoneo - no momento de interposição do recurso de constitucionalidade -, conforme jurisprudencia uniforme ... objecto normas juridicas e não actos administrativos ou judiciais, nem comportamentos de intervenientes processuais, como sejam testemunhas ou peritos. III - Considera-se inidonea a forma de suscitar a questão
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
vereadores de uma camara municipal a concessão do beneficio de isenção de custas e preparos ou, em alternativa, a concessão de acordo judiciario, que foram denegadas, não foi aplicada pelo ... orgão e a pessoa colectiva respeitante a forma como serão suportados os encargos processuais aos quais respeitam o pedido. II - Não tendo sido aplicada na decisão a norma questionada, não
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
promover a realização do interesse social. III - O Ministerio Publico, estando isento de custas e de multa, tem apenas de praticar o acto em falta dentro dos tres dias uteis ... existe nas restantes obrigações derivadas das normas em causa, para todos os intervenientes processuais. VI - Com efeito, a exigencia de uma tal manifestação, com os efeitos que da sua omissão
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não padece de omissão de pronuncia acordão que se pronuncia sobre