12 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    95-0318

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Magistratura, parece irrecusavel que a exclusão do ambito da legitimidade impugnativa dos magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva (que não sejam candidatos ou mandatarios das listas concorrentes ... recurso aos candidatos e respectivos mandatarios, dela excluindo todos os demais magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva, desbordou do mero plano executivo para assumir as vestes

  2. TCONSTsó sumário

    94-0201

    Relator: BRAVO SERRA

    tribunais judiciais (questão sobre a qual, identicamente, o Tribunal Constitucional não deve interferir), o que unicamente na concreta apelação lhe era permitida conhecer era da capacidade agrícola do solo ... sentido, não poderia repercutir-se naquilo cuja apreciação era solicitada aos tribunais da ordem judiciária comum, designadamente ao Tribunal da Relação de Lisboa, então ser-se-á conduzido

  3. TCONSTsó sumário

    83-0017

    Relator: RAUL MATEUS

    formula mais ampla do que a necessaria para decidir a qustão sub judice , o Tribunal Constitucional tem de limitar o seu juizo a parte da norma cuja rejeição era indispensavel ... artigos 17 e seguintes da Constituição , nomeadamente do artigo 18. III - As restrições a capacidade eleitoral passiva dos candidatos a Deputado , previstas no artigo 153 da Constituição , são extensivas

  4. TCONSTsó sumário

    91-0028

    Relator: MESSIAS BENTO

    ocorre num processo em que se defronta um litigante com uma grande capacidade financeira e outro com parcos recursos financeiros. E um "minimo de desigualdade" ineliminavel, mas ainda suportavel, como ... jurisdição ao principio da igualdade não significa apenas igualdade de acesso a via judiciaria, mas tambem igualdade perante os tribunais. Deste principio decorre que, num processo, as partes