88-0507
Relator: MONTEIRO DINIS
revogação, modificação, interpretação ou integração, ou a suspenderem a sua eficacia atraves de acto não legislativo, designadamente por via de regulamento, sob pena de incorrerem no vicio de inconstitucionalidade material ... Assim, normas constantes de diplomas anteriores a revisão constitucional que consentem que normas constitutivas de um acto legislativo possam ser alteradas por decreto simples tem de ser consideradas supervenientemente inconstitucionais