90-0026
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
Relator: MARIO DE BRITO
pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse diploma uma vez que a interdição nele prevista e de "profissões" ou "actividades" e aqui do que se trata
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
Relator: MESSIAS BENTO
actividade ou profissão ou na expulsão de uma ordem profissional, apesar de, por essa forma, se afectar a liberdade de escolha de profissão. V - Assim sendo, a pena acessoria
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
diversas soluções que propõe, não traduz uma qualquer particularidade reveladora de que a actividade de comercio a retalho se apresente com configuração suficientemente distintiva, em termos de suportar um interesse ... forma constitucionalmente legitima e a que a previsão das coimas e das sanções acessorias ficara esvaziada de conteudo. VIII - São consequencialmente inconstitucionais normas procedimentais de normas materialmente inconstitucionais, normas
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As incapacidades eleitorais estabelecidas nas diferentes leis eleitorais e que resultam
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma constitucional do artigo 30, n. 4, que veio consagrar
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Por força das regras que delimitam o ambito de cognição do
Relator: VITAL MOREIRA
I - Apesar de o Codigo do Imposto de Transacções, onde se encontram
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Por força das regras que delimitam o ambito de cognição do