87-0350
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, excepto se tiverem sido contenciosamente impugnados por eventuais interessados
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, excepto se tiverem sido contenciosamente impugnados por eventuais interessados
Relator: TAVARES DA COSTA
questão. II - Só assim não será em situações excepcionais ou anómalas em que os interessados não tenham disposto de oportunidade processual para equacionar a questão de inconstitucionalidade antes
Relator: SOUSA BRITO
aliás traduzem um momento anterior à decisão. II - Porém, nesta hipótese, sobre a parte interessada nessa suscitação impende o ónus de fazer consignar na acta, ditando o pertinente requerimento
Relator: RIBEIRO MENDES
suscitar a questão de inconstitucionalidade, só o sendo em situações excepcionais em que o interessado não dispôs de oportunidade processual para o fazer, antes de proferida a decisão
Relator: RIBEIRO MENDES
não sendo necessario para que se abra esta via de recurso, que a parte interessada haja suscitado a questão de inconstitucionalidade durante o processo. II - O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional tem adoptado o entendimento, segundo o qual, a não notificação oficiosa do interessado pela secretaria do tribunal recorrido para pagamento de uma multa agravada nos termos
Relator: SOUSA BRITO
protecção constitucional à infância a tributação de inventários com passivo superior ao activo com interessados menores, suscitasse a questão da inconstitucionalidade logo após o despacho que consubstancia a condenação
Relator: MONTEIRO DINIS
definida, não será de aplicar em determinadas situações de todo excepcionais, em que os interessados não disponham de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade antes do proferimento
Relator: TAVARES DA COSTA
prolação da sentença ou acordão. II - So assim não sera quando o interessado se veja confrontado com uma imprevista e inesperada aplicação ou interpretação normativa, o que não e, manifestamente
Relator: GUILHERME DA FONSECA
lugar ao pagamento de tal indemnização, mas sendo justamente esse o direito peticionado pelos interessados, equivale a dizer que esse acórdão não teve em linha de conta o sentido
Relator: TAVARES DA COSTA
assim não ocorrera nos contados casos em que antes de esgotado esse poder, o interessado não tenha tido oportunidade processual de colocar o problema, situações excepcionais ou anomalas
Relator: TAVARES DA COSTA
tenha sido promulgado, referendado e publicado para alem do prazo de autorização legislativa, so interessando, e ai decisivamente, que o Governo haja aprovado o diploma em Conselho de Ministros antes
Relator: RIBEIRO MENDES
jurisdicional não se esgotar com a sentença e as situações excepcionais em que o interessado não dispos de oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida a decisão
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
inegavel que essa decisão provoca ja efeitos materiais na esfera de existencia do interessado. A decisão provisoria e capaz de, no seu espaço de aplicação, produzir efeitos definitivos na esfera
Relator: TAVARES DA COSTA
como "ratio dicidendi". No entanto, considera-se verificado o requesito da suscitação se o interessado questiona, não a norma em si, mas sim uma interpretação que lhe foi dada pela
Relator: LUIS NUNES DE ALMEIDA
não se esgote com a sentença, ou em alguma situação excepcional em que o interessado não teve, de todo em todo, a oportunidade processual de levantar a questão antes
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Direitos do Homem, ao que diz o artigo 27º, nº 5, da Constituição, não interessa apreciar, no recurso de constitucionalidade, a eventual desconformidade da norma do artigo 225º
Relator: TAVARES DA COSTA
membros da instituição a específicas regras disciplinares e, eventualmente, jurídico-penais. VI - Não interessa, porém, e no âmbito do presente processo, ir tão longe na caracterização estatuária e disciplinar
Relator: TAVARES DA COSTA
não tem a virtualidade de so por si reconhecer uma dinamica de adesão ao interessado, "fazendo sua a actividade exercida pelo recorrente" (artigo 683, n. 4, do Codigo de Processo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
entendendo pacificamente que é de admitir o recurso naquelas situações excepcionais em que o interessado, como aconteceu no caso dos autos, «não dispunha da oportunidade processual para levantar a questão