95-0015
Relator: GUILHERME DA FONSECA
efeito, quando aquela norma prevê, face a uma decisão condenatória privativa da liberdade, duas opções em alternativa ao dispor dos interessados, não se verifica qualquer situação de diferenciação de tratamento
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
efeito, quando aquela norma prevê, face a uma decisão condenatória privativa da liberdade, duas opções em alternativa ao dispor dos interessados, não se verifica qualquer situação de diferenciação de tratamento
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
depositar o preço dos bens arrematados ai onde funciona com eficacia um espaço de liberdade. VI - Finalmente, a norma em apreço não afronta as normas dos artigos ... artigo 18 vai ligado ao caracter preceptivo das normas que fundam direitos, liberdades e garantias, a sua estrutura formal de principios, e a existencia constitucional completa das posições que garantem
Relator: SOUTO DE MOURA
defesa dos seus direitos e interesses legítimos, participando este direito do regime dos "direitos, liberdades e garantias" que o artigo 18 da mesma Constituição estabelece; 2- De acordo ... deste artigo 18, as restrições dos direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente devem obedecer, para além do mais, aos princípios da adequação, da necessidade, e da proporcionalidade entre as limitações
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O acórdão recorrido, na linha de uma jurisprudência uniforme e reiterada
Relator: MESSIAS BENTO
I - O recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: FERNANDA PALMA
proibição apenas permite um controlo negativo da constitucionalidade das normas. O legislador goza de liberdade, resultante de mandado democrático, para estabelecer tratamentos diferenciados (ou igualitários), procedendo a escolhas entre ... Código de Processo Civil pode violar o princípio da igualdade. O legislador, dentro da liberdade de conformação do regime de subida dos recursos de que dispõe, entendeu que uns deveriam
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
conhecer da suficiência da fundamentação e examinar, em especial, se são respeitados os direitos, liberdades e garantias e o equilíbrio de poderes constitucionais entre os diversos órgãos de soberania
Relator: MÁRIO SERRANO
apelo a um juízo de ponderação que atenda ao regime de restrições aos direitos, liberdades e garantias previsto no artigo 18º da Constituição
Relator: SOUSA BRITO
delimitação do seu âmbito e extensão. II - Embora o legislador não fique com uma liberdade constitutiva total e absoluta para delimitar o âmbito da obrigatoriedade de fundamentação das decisões
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Constituição, não contem um imperativo de gratuitidade da justiça, antes confere ao legislador uma liberdade de conformação, necessariamente delimitada pela garantia duma tutela jurisdicional dos direitos; V - Essa irredutivel dimensão
Relator: MONTEIRO DINIS
vinculação juridico-material do legislador ao principio da igualdade não elimina a sua liberdade de conformação legislativa desde que esta se funde em adequado suporte material, como sucede no tratamento