88-0577
Relator: ALVES CORREIA
competencia aos tribunais de comarca, limitando-se a mandar observar uma certa forma de processo para a resolução de determinados litigios, não invadindo a reserva de competencia da Assembleia
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Relator: ALVES CORREIA
competencia aos tribunais de comarca, limitando-se a mandar observar uma certa forma de processo para a resolução de determinados litigios, não invadindo a reserva de competencia da Assembleia
Relator: MESSIAS BENTO
Novembro, não pode abranger normas cuja inconstitucionalidade não foi suscitada pelo recorrente durante o processo. II - Constituindo a colonia uma materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira ... competencia aos tribunais de comarca, tendo-se limitado a mandar observar uma certa forma de processo, pelo que o legislador não invadiu a reserva de competencia da Assembleia da Republica
Relator: CARDOSO DA COSTA
recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o processo - artigo 280, n. 1, b), da Constituição -, tem como primeiro pressuposto o de que as normas questionadas tenham sido ... alargar a competencia dos arbitros, mas tão-so a mandar observar uma certa forma de processo e qualquer que seja o nivel ou grau de definição da competencia dos tribunais
Relator: RIBEIRO MENDES
civil sobre a qual o Governo dispõe de competencia para legislar. Apenas relativamente ao processo criminal existe uma reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica (artigos 167, alinea ... Não apresenta qualquer alteração relevante da tramitação prevista no Codigo Processo Civil para o processo declarativo comum na forma sumarissima a circunstancia de o secretario judicial ordenar a notificação
Relator: RIBEIRO MENDES
qual o Governo dispõe de competencia para legislar. Apenas relativamente ao processo do Tribunal Constitucional e no processo criminal existe uma reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica (artigos ... apresenta qualquer alteração relevante da tramitação prevista no Codigo de Processo Civil para o processo declarativo comum na forma sumarissima a circunstancia de o secretario judicial ordenar a notificação
Relator: SOUSA BRITO
seja, a condição de acesso ao processo de execução que este representa. II - Não se trata, portanto, da criação de qualquer forma processual diversa das ja existentes na nossa ... decorrente do reconhecimento implicito do devedor - de acesso a acção executiva sem passagem pelo processo declarativo, garantida que se mostra a defesa de devedor atraves dos mecanismos normais de oposição
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
medio de aceder a justiça e obrigando-o a assegurar as pessoas economicamente carenciadas formas de apoio que viabilizem a salvaguarda dos seus direitos; VI - Um juizo sobre a proporcionalidade ... devera ter presentes as ideias de causalidade como fundamento da responsabilidade por custas (em Processo Civil e em Processo Penal) e das taxas de justiça como "contrapartida" da prestação
Relator: MONTEIRO DINIS
processo de fiscalização concreta de constitucionalidade não e possivel dissociar-se a norma posta em crise de propria relação juridica substancial a que foi aplicada, nem tão pouco das circunstancias ... recurso a um tribunal não co-envolve, em principio, o direito a uma outra forma de citação, a um certo modo de chamamento do Reu a juizo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A norma do artigo 222º, nº 3, ao determinar que apenas
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - Sempre que se coloque a questão da contrariedade de norma do