Parecer n.º 43/1999
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No processo de fiscalização concreta de constitucionalidade não e possivel dissociar
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O acórdão recorrido, na linha de uma jurisprudência uniforme e reiterada
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A notificação é, de acordo com o artigo 228º, n.ºs
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A notificação é, de acordo com o artigo 228º, n.ºs
Relator: GUILHERME DA FONSECA
evitar, pois que as duas opções valem para todos na mesma situação de arguidos (ou a opção da interposição logo de recurso por declaração em acta ou a opção ... civil e criminal, pois, ressalvado que está o núcleo essencial do direito de defesa, neste se incluindo o direito ao recurso, a solução - porventura mais apertada - do artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
inquérito. 24.ª — Tal comissão especial tem de proporcionar ao Presidente da República, constituído arguido, todas as garantias constitucionais de aplicação da lei penal e da lei processual penal ... terceiros ou outra informação privada sem a autorização dos legítimos titulares dos correspondentes direitos, exerçam, ou não, funções ao serviço do Presidente da República. 28.ª — A relação do Presidente
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o