3604/12.5TBBCL.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
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Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - As infracções praticadas nos dominios monetario, cambial e financeiro a que
Relator: ISABEL VALONGO
I - Perante o disposto no artigo 311.º, n.ºs 2 e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
tipo legal de crime preveja, em alternativa, pena de prisão ou multa, optando o julgador pela primeira não fica esgotado o processo tendente à determinação da pena impondo-se numa
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Assim como o "processo" penal se inicia, nos casos de prisão
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
tenham praticado facto qualificado pela lei como crime, passaram a ser submetidos ao regime legal da Lei tutelar Educativa, incluindo o seu processamento, a não ser que a aplicação
Relator: ALBERTO MIRA
acórdão de cúmulo jurídico, em processo que inicialmente foi tramitado, sob a forma comum, em tribunal singular - no qual foi imposta pena relativa a crime em concurso com outros ilícitos ... Perante as duas áreas diferenciadas de competência, deverá proceder-se à separação do processo. Na instância central criminal ficará certidão das peças relevantes ao fim acima indicado, que passará
Relator: ISABEL SILVA
comunicações” pode ser utilizada noutro processo (art. 187º nº 7). II - No despacho que autoriza a utilização da gravação num outro processo, parte-se já do pressuposto de validade ... interceptação e gravação das escutas telefónicas, pelo que, considerados os dois processos em causa, o juiz apenas tem de verificar e registar: • se a gravação se reporta a telefone utilizado
Relator: LUÍS RAMOS
processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido instrução, o presidente despacha no sentido de rejeitar a acusação, se a considerar manifestamente infundada, o que ocorre quando os factos ... forma inequívoca, não constituem crime, ou seja, o juiz não pode rejeitar a acusação com base neste normativo se a questão da subsunção dos factos a norma jurídico-criminal
Relator: CRUZ BUCHO
corresponde uma acção civil enxertada no processo penal. Enquanto esta acção não for instaurada (cfr. artigo 267º, n.º1 do Código de Processo Civil), através da dedução do competente pedido ... indemnização civil o lesado, isto é, a pessoa que sofreu danos ocasionados pelo crime, se constitui parte civil, passando a usufruir dos poderes processuais que a lei lhe outorga, nomeadamente