1056/25.9T8BJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
não pode o tribunal ad quem apreciar questões não suscitadas no tribunal a quo, salvo se aquelas forem de conhecimento oficioso. V- A demonstração da existência de determinados “ficheiros
30 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
não pode o tribunal ad quem apreciar questões não suscitadas no tribunal a quo, salvo se aquelas forem de conhecimento oficioso. V- A demonstração da existência de determinados “ficheiros
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
previsto nos artigos 2.º, n.º 1, e 6.º deste diploma legal, salvo se o infrator for reincidente, situação em que a Amnistia não opera, nos termos
Relator: ALDA NUNES
Esse prazo prescricional é de 3 anos contados da data da infração disciplinar, salvo se, na pendência do procedimento disciplinar, forem praticados atos instrutórios, cujo efeito interruptivo inutiliza o tempo
Relator: JORGE PELICANO
caso, deve considerar-se proporcionada e adequada aquela de que a Administração se serviu, salvo em casos de desrazoabilidade manifesta, ou seja, se a pena aplicada se mostrar ostensivamente desproporcionada
Relator: Cândido de Pinho
cabe apreciar a medida concreta da pena, a justiça e oportunidade da punição, salvo em casos de erro grosseiro e manifesto, porque essa é uma tarefa da Administração inserida
Relator: BAPTISTA COELHO
1. No âmbito duma ação de impugnação da regularidade e licitude do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A junção do procedimento disciplinar, com todas as peças que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I - Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – As diligências probatórias requeridas pelo trabalhador têm de se mostrar pertinentes
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sem prejuízo dos prazos de prescrição e de caducidade, não se
Relator: MOISÉS SILVA
i) o prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa
Relator: MOISÉS SILVA
i) da conjugação das diversas normas do art.º 7.º da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a recorrente estado presente, através da sua mandatária, na audiência
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Ainda que o procedimento disciplinar seja uma formalidade obrigatória para a