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  1. TCASsó sumário

    2870/16.1BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    disposto no nº 1 do art. 55º do RDPSP, é de 3 anos o prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar no regime especial desse Regulamento Disciplinar ... 152º do Código Penal, o prazo da prescrição do procedimento criminal a ter em conta é o prazo de 10 anos, previsto no art. 118º, nº 1, alínea

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 188/1980

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    introduzida pelo Decreto-Lei n 184/72, de 31 de Maio, o prazo de prescrição do procedimento disciplinar (5 anos - artigo 3) contava-se desde a data em que a falta ... sobre o inicio da vigencia do Estatuto, a menos que antes expire o prazo de cinco anos previsto no Estatuto anterior, momento em que, por aquela causa, se extinguira

  3. TCASsó sumário

    2045/10.3BELSB

    Relator: ALDA NUNES

    onde literalmente se estabelece que o direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a falta houver sido cometida, não pode ser interpretada como ... procedimento disciplinar, aliás como vem anunciado na epígrafe do artigo. III – Esse prazo prescricional é de 3 anos contados da data da infração disciplinar, salvo se, na pendência do procedimento

  4. TCASsó sumário

    1504/13.0BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    penal, que no caso é de 5 anos. II. Pelo que, estando em causa factos praticados entre os anos de 2002 e 2006, à data da instauração do processo disciplinar ... maio de 2012 já se encontrava esgotado o prazo prescricional da infração. III. O envio de denúncia ao Ministério Público não suspende o procedimento disciplinar e os respetivos prazos

  5. TCASsó sumário

    4633/00

    Relator: Cândido de Pinho

    tempo, o prazo para a prescrição só começa a correr após o último dos factos integrados na conduta punida. VIII- Obsta ao decurso do prazo prescricional a pendência de recurso ... verificará a prescrição se depois da anulação contenciosa decorrerem mais de três anos sem que o seu decurso seja interrompido pela prática de actos com efectiva incidência na marcha