23 resultados

  1. TCANsó sumário

    00232/09.6BEMDL

    Relator: Antero Pires Salvador

    processo disciplinar por falta de audiência da arguida se esta, notificada da acusação, apresentou defesa escrita. 2 . Tendo sido prestados depoimentos na fase de instrução de processo disciplinar, que corroboram ... tendo sido efectivada essa avaliação, a decisão punitiva mostra-se ferida de invalidade por erro nos pressupostos de factos, pois que não deixa de ser juridicamente relevante a verdade

  2. TCASsó sumário

    264/97

    Relator: Cândido de Pinho

    erro manifesto de apreciação e o desvio de poder no âmbito da discricionariedade volitiva. II- E mesmo aí, a análise do julgador haverá de assentar em elementos inequívocos do processo ... medida concreta da pena, a justiça e oportunidade da punição, salvo em casos de erro grosseiro e manifesto, porque essa é uma tarefa da Administração inserida na chamada discricionariedade técnica

  3. TCANsó sumário

    02427/07.8BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    produção prova quanto tenha sido alegada matéria de facto ainda controvertida e o processo haja de prosseguir. II - Nos procedimentos disciplinares a função de controlo judicial tem como objectivo detectar ... valor foi pesado com critério lógico e justo, não enfermando de erro de facto ou erro manifesto de apreciação. III - É através da fundamentação da decisão que se deve verificar

  4. TCASsó sumário

    2425/14.5BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Código Civil e 607.º, n.ºs 4 e 5, do novel Código de Processo Civil. Não é suposto que o tribunal cuide de selecionar e fixar todos os factos ... fundamento jurídico da decisão deviam ter sido interpretadas e aplicadas, e, c) invocando-se erro na determinação da norma aplicável a norma jurídica que no entendimento do recorrente, devia

  5. TCANsó sumário

    00020/07.4BEMDL

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    produção prova quanto tenha sido alegada matéria de facto ainda controvertida e o processo haja de prosseguir. II- É em face do caso concreto, e tendo em atenção o alegado ... valor foi pesado com critério lógico e justo, não enfermando de erro de facto ou erro manifesto de apreciação* *Sumário elaborado pelo Relator