95-0054
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, a doutrina
105 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, a doutrina
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da igualdade de armas entre a acusação e a defesa nem com o principio do contraditorio. IV - Com efeito, as garantias de defesa constitucionalmente asseguradas do arguido não resultam
Relator: MESSIAS BENTO
principio da presunção de inocencia -, estar-se-ia a utilizar contra ele uma prova produzida em momento anterior ao da audiencia de julgamento (por conseguinte com inobservancia dos principios ... direito a ser ouvido" e, quiça o nucleo essencial do principio. Mas violara, decerto, o principio das garantias de defesa e o principio da presunção de inocencia do arguido
Relator: MESSIAS BENTO
audiencia, a realização desta sem a sua presença não viola o direito de defesa, nem o principio do contraditorio, mas sim a regra da imediação da prova, pressuposto da obtenção ... puniveis com penas privativas da liberdade em regra severas, ela viola os principios das garantias de defesa, do contraditorio, da imediação da prova e da verdade material, estes insitos
Relator: JORGE CAMPINOS
direito de defesa e constitucionalmente garantido a todo aquele que veja erguer-se contra si um processo sancionatorio, tenha ele natureza criminal, disciplinar, administrativa, contra-ordenacional ou analoga ... designadamente a que prescreve que no processo criminal se "assegurara todas as garantias de defesa" (n. 1), a que estipula que "o arguido tem direito a escolher defensor
Relator: MONTEIRO DINIS
dois sujeitos relativamente ao tribunal. V - O principio do contraditorio - que e, afinal, a expressão, ao nivel juridico-processual, do principio da igualdade - exige um perfeito equilibrio das partes ... resposta ou contrapartida da defesa, a faculdade de trazer aos autos uma nova e eventualmente mais aprofundada argumentação contra o arguido, e lesiva dos principios consagrados no artigo
Relator: MARIO AFONSO
processo criminal vasadas no artigo 32 da Constituição. II - Do principio do contraditorio - emanação ou explicitação do principio da defesa - decorre para o sujeito passivo da actividade processual o direito
Relator: MESSIAS BENTO
arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: MESSIAS BENTO
arbitraria do principio "in dubio pro reo"; reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: MESSIAS BENTO
arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: MESSIAS BENTO
arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: BRAVO SERRA
seja realizado com vista a garantir a repressão das violações da legalidade e da defesa dos direitos e intetresses legalmente protegidos, o que consequencia a busca da verdade material ... outro lado, que aquela realização se alcance com total respeito das garantias de defesa do arguido. III - E que, sem este respeito, a aludida busca da verdade material tornar
Relator: MONTEIRO DINIS
Processo Penal não acarreta qualquer presunção de culpabilidade nem envolve uma manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", uma vez que o juiz em caso de duvida devera usar ... dever de investigação oficiosa para a dissipar. II - Não ofendem as garantias de defesa, designadamente o principio do contraditorio, as normas do Codigo da Estrada que atribuem valor de auto
Relator: ALVES CORREIA
I - Segundo jurisprudencia do Tribunal Constitucional a norma do artigo 664 do
Relator: MESSIAS BENTO
principios juridicos constitucionais do processo penal e o principio do contraditorio (artigo 32, n. 5, do CRP). IV - O conteudo essencial do principio do contraditorio esta em que nenhuma prova ... produzir depois do extraditando, e, nessa medida viola, igualmente, o principio das garantias de defesa, que o processo criminal deve assegurar (citado artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia tambem não colide com o direito de defesa do reu e suas inerentes garantias de defesa, pois na audiencia de julgamento o reu tem assegurado o direito ... materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio do contraditorio, o especial valor probatorio atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia tambem não colide com o direito de defesa do reu e suas inerentes garantias de defesa, pois na audi:ncia de julgamento o reu tem assegurado ... materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio do contraditorio, o especial valor probatorio atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia tambem não colide com o direito de defesa do reu e suas inerentes garantias de defesa, pois na audiencia de julgamento o reu tem assegurado o direito ... materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio do contraditorio, o especial valor probatorio atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades
Relator: MARTINS DA FONSECA
autos de noticia tambem não colide com o direito de defesa do reu e suas inerentes garantias de defesa, pois na audiencia de julgamento o reu tem assegurado o direito ... materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio do contraditorio, o especial valor probatorio atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia tambem não colide com o direito de defesa do reu e suas inerentes garantias de defesa, pois na audiencia de julgamento o reu tem assegurado o direito ... materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio do contraditorio, o especial valor probatorio atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades