96-0104
Relator: TAVARES DA COSTA
vale dizer ser este um daqueles casos excepcionais de dispensa do respectivo pressuposto. II - Se o tribunal de recurso qualifica os factos constantes da acusação diferentemente do juiz do julgamento
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: TAVARES DA COSTA
vale dizer ser este um daqueles casos excepcionais de dispensa do respectivo pressuposto. II - Se o tribunal de recurso qualifica os factos constantes da acusação diferentemente do juiz do julgamento
Relator: MONTEIRO DINIS
juiz do julgamento, segmento este cuja constitucionalidade se questiona, não existe um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, pelo que não pode o Tribunal Constitucional dele tomar conhecimento
Relator: MONTEIRO DINIS
decisões que apliquem normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada no processo dependem, entre outros pressupostos, que o tribunal recorrido tenha efectivamente aplicado, ainda que implicitamente, as normas impugnadas, restringindo
Relator: MONTEIRO DINIS
aquela em que se esgotou o poder jurisdicional do tribunal recorrido, não preenche o pressuposto de admissibilidade do recurso contemplado na alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional tem entendido que o
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A eventual inconstitucionalidade de uma decisão judicial e insusceptivel de abrir
Relator: CARDOSO DA COSTA
arguição de violação dos principios do acusatorio e do contraditorio no mesmo falso pressuposto que subjaz a ideia de que o regime "sub judicio" violaria tambem os artigos
Relator: MESSIAS BENTO
defesa, nem o principio do contraditorio, mas sim a regra da imediação da prova, pressuposto da obtenção da verdade material. V - As excepções a regra da presença do arguido
Relator: CARDOSO DA COSTA
inconstitucionalidade durante o processo - artigo 280, n. 1, b), da Constituição -, tem como primeiro pressuposto o de que as normas questionadas tenham sido efectivamente aplicadas, expressa ou implicitamente, pela sentença
Relator: MONTEIRO DINIS
apoio dos quais não ha um processo acusatorio, nem sequer processo leal, que e pressuposto indispensavel de uma correcta administração de justiça. IV - Do sistema acusatorio resulta uma ideia