92-0315
Relator: MESSIAS BENTO
I - O diploma legal em que se inscreve o artigo 37, ns
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
I - O diploma legal em que se inscreve o artigo 37, ns
Relator: VITAL MOREIRA
I - O artigo 115, n. 5, da Constituição trata de impedir que
Relator: VITAL MOREIRA
I - O artigo 115, n. 5, da Constituição, trata de impedir que
Relator: MONTEIRO DINIS
recurso para este tribunal das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo exige, alem do mais, que a questão da constitucionalidade da norma ... decisão recorrida venha depois dela ou delas a fazer aplicação como fundamento normativo do seu proprio conteudo. II - A competencia do Ministerio Publico consiste em representar o Estado, exercer
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a
Relator: MONTEIRO DINIS
recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada no processo dependem, entre outros pressupostos, que o tribunal recorrido tenha efectivamente aplicado, ainda que implicitamente ... remição pelo colono-rendeiro não contem uma normação primaria mas antes uma disciplina normativa "derivada" ou consequencial, não sendo por isso inconstitucionais por vicio de competencia. IV - A materia referente
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No dominio dos processos de fiscalização concreta de constitucionalidade, ao contrario
Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal Constitucional tem competencia, mesmo nos casos de fiscalização preventiva