88-0093
Relator: MESSIAS BENTO
legal que assim veio qualificar o crime de deserção, não existe aplicação dessa norma, arguida de inconstitucionalidade pelo recorrente, para o efeito de se poder recorrer para o Tribunal Constitucional ... fazer-se sempre com respeito pelas garantias de defesa. III - So a presença do arguido na audiencia lhe permite organizar a sua defesa com eficacia e permite ao juiz