93-0132
Relator: TAVARES DA COSTA
garantir-lhes uma influencia efectiva no desenvolvimento do processo. No que particularmente respeita ao arguido, estão em causa as "garantias de defesa" a que alude o n. 1 do mesmo ... Penal não foi, efectivamente, notificado a arguida. No entanto, proporcionou-se ocasião a recorrente, como arguida, para se pronunciar sobre o teor dessa intervenção do Ministerio Publico como resulta