87-0291
Relator: MAGALHÃES GODINHO
prova que se repute necessaria, designadamente para questionar o proprio auto de noticia. III - Acresce que a audiencia de julgamento se ha-de subordinar ao principio do contraditorio e realizar
53 resultados nos descritores e sumários
Relator: MAGALHÃES GODINHO
prova que se repute necessaria, designadamente para questionar o proprio auto de noticia. III - Acresce que a audiencia de julgamento se ha-de subordinar ao principio do contraditorio e realizar
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se algumas das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... necessaria em ordem, nomeadamente, a poder ser infirmada a veracidade das "comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... necessaria em ordem, nomeadamente, a poder ser infirmada a veracidade das "comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... necessaria em ordem, nomeadamente, a poder ser infirmada a veracidade das "comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... necessaria em ordem, nomeadamente, a poder ser infirmada a veracidade das "comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... necessaria em ordem, nomeadamente, a poder ser infirmada a veracidade das "comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... necessaria em ordem, nomeadamente, a poder ser infirmada a veracidade das "comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... necessaria em ordem, nomeadamente, a poder ser infirmada a veracidade das "comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... necessaria em ordem, nomeadamente, a poder ser infirmada a veracidade das "comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - NÍo ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... necessaria em ordem, nomeadamente, a poder ser infirmada a veracidade das "comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... necessaria em ordem, nomeadamente, a poder ser infirmada a veracidade das "comprovações materiais", constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... necessaria em ordem, nomeadamente, a poder ser infirmada a veracidade das "comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... necessaria em ordem, nomeadamente, a poder ser infirmada a veracidade das "comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... necessaria em ordem, nomeadamente, a poder ser infirmada a veracidade das "comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas,designadamente o principio
Relator: MESSIAS BENTO
defesa do arguido. II - Do principio constitucional da defesa, consagrado nos ns. 1, 3 e 5 do artigo 32 da Constituição, decorre a necessidade de intervenção do juiz para aplicação
Relator: TAVARES DA COSTA
Agosto, não viola qualquer regra constitucional de competencia e tambem não afronta qualquer principio material da Constituição. V - Na verdade, o legislador regional não invadiu a reserva parlamentar em materia ... utilização com as necessarias adaptações e algumas modificações, do processo urgente de expropriação por utilidade publica as acções de remição de colonia não importa violação do principio constitucional da reserva
Relator: MESSIAS BENTO
Agosto, não viola qualquer regra constitucional de competencia e tambem não afronta qualquer principio material da Constituição. IX - Na verdade, o legislador regional não invadiu a reserva parlamentar em materia ... utilização com as necessarias adaptações e algumas modificações, do processo urgente de expropriação por utilidade publica as acções de remição de colonia não importa violação do principio constitucional da reserva
Relator: RIBEIRO MENDES
arbitragem necessaria. IV - Como vem sendo jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional, não pode sustentar-se que as normas impugnadas e aplicadas no despacho recorrido hajam violado os principios do contraditorio
Relator: SOUSA BRITO
I - A linha jurisprudencial deste Tribunal quanto a constitucionalidade da convolação, tem
Relator: MONTEIRO DINIS
limitam a explicitar um principio ou imperativo ja extabelecido na Constituição, afastada fica a possibilidade de elas serem ilegais por ofensa a principios das leis gerais da Republica ... desrespeita o principio da igualdade processual das partes e o principio do contraditorio. IX - Não acarreta nem violação do principio da reserva do juiz, nem do principio da igualdade processual